Simples Nacional: O que é e como abrir?

Está pensando em abrir uma empresa Simples Nacional ou quer mudar para este regime tributário? Confira este artigo para saber tudo sobre o assunto!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, criado em 2006, pela Lei Complementar 123 e tem como objetivo simplificar o recolhimento das contribuições de pequenas e microempresas brasileiras. O regime contempla organizações que faturam até 4,8 milhões por ano.

Por meio do Simples Nacional, os impostos das empresas contempladas são unificados e pagos, mensalmente, pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa maneira, as burocracias são reduzidas.

O Simples Nacional abrange oito tributos, sendo estes:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos mensalmente.

Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia o Microempreendedor Individual (MEI), as  Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

DAS e DAS MEI é a mesma coisa?

O DAS leva em conta o valor de notas fiscais emitidas no mês e devem ser pagas pelas MEs e EPPs. Quando não há faturamento, o boleto do DAS não é gerado.

Como o próprio nome sugere, o DAS MEI é o guia de pagamento para os microempreendedores individuais. O valor dessa guia varia conforme o setor em que a empresa atua: Serviço, Comércio ou Indústria. Os valores do DAS para cada categoria são:

  • Comércio e Indústria: R$ 61,60;
  • Serviço: R$ 65,60;
  • Comércio e Serviço: R$ 66,60.

Diferente das MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional, o pagamento do DAS MEI deve ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa.

Para realizar o pagamento, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia ou optar pelo débito automático em conta. O vencimento da guia ocorre dia 20 de todo mês.

Simples Nacional

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui inúmeras vantagens aos aderentes. Veja a seguir quais são!

  • Como pudemos ver acima, o regime unifica os oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação;
  • A alíquota varia de acordo com o faturamento e com a atividade da organização;
  • Empresas contempladas pelo regime têm preferência em licitações do governo;
  • A Receita Federal simplifica o processo de regularização de débitos da empresa;
  • Isenção de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF;
  • As empresas podem receber investimentos de forma simplificada;
  • A empresa pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

E quais são as desvantagens do Simples Nacional?

Embora haja muitas vantagens, é necessário citar as desvantagens ao aderir ao Simples Nacional. Por exemplo:

  • Por conta da guia unificada de tributação, as empresas do Simples Nacional não podem fazer o uso dos créditos cumulativos do IPI, ICMS, PIS e COFINS;
  • O Simples Nacional é baseado no faturamento mensal das empresas, e não no lucro. Ou seja, mesmo que haja prejuízo financeiro, a carga tributária mantém-se a mesma;
  • O limite de faturamento permitido para as empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões anuais.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

Mas afinal, qual o faturamento Simples Nacional?

  • Microempreendedor Individual: faturamento de até 81.000,00 por ano;
  • Microempresa: até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte: de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, existem outras condições que devem ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário. Para enquadrar no Simples Nacional não pode, por exemplo:

  • Possuir outra empresa no quadro societário;
  • Ser sócia de outra empresa;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais de faturamento;
  • Ser uma sociedade por ações;
  • Possuir sócios que morem no exterior;
  • Ter irregularidades em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
  • Possuir um ou mais sócios com participação em outra empresa em que a soma dos faturamentos de todas empresas ultrapassa 4,8 milhões;
  • Possuir pessoa jurídica como sócio;
  • Ter uma filial com sede no exterior;
  • Empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos.

Como se inscrever no Simples Nacional?

As empresas em atividade que desejam optar por este regime podem realizar a solicitação somente no mês de janeiro, pela internet. O processo é realizado no Portal do Simples Nacional. Para isso, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação que impeça de optar pelo Simples Nacional.

Em seguida, há uma verificação automática de pendências cadastrais e/ou fiscais. Caso não haja pendências, a opção será deferida.

Quais são os impostos que as empresas do Simples Nacional pagam?

Mais acima, você conferiu quais são os impostos que as empresas do Simples Nacional devem pagar. A seguir veja mais a fundo o que são cada uma delas.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) 

Imposto federal que se destina à Seguridade Social. A receita mensal da empresa é a base para o cálculo do imposto, independente da classificação contábil ou da atividade que a empresa exerce.

PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) 

O PIS/PASEP se trata de programas federais que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. As contribuições devem ser pagas pelas empresas ou órgãos públicos e o pagamento tem como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) 

O CPP é uma contribuição federal destinada ao financiamento da Previdência Social. A arrecadação é baseada por meio das remunerações totais que a empresa concede aos colaboradores, autônomos ou dirigentes.

IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) 

O IRPJ é uma das principais tributações pagas pelas empresas e é cobrado de todos os CNPJ ativos no país. Embora haja semelhanças, ele se diferencia do IRPF por possuir diferentes modelos de apuração e datas de entrega. 

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 

O IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados. O imposto deve ser pago por indústrias, importadores, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e arrematadores de objetos abandonados ou apreendidos em leilões. 

ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo que somente os municípios têm competência de instituí-lo ou modificá-lo. O ISS não possui uma alíquota fixa, afinal, o tributo varia de acordo com a legislação municipal. 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período-base e é destinado à contribuição social, ou seja, aposentadoria, assistência social e saúde pública.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) 

Instituído pelos estados, o ICMS incide sobre a movimentação de mercadorias de diferentes tipos, desde eletrodomésticos até alimentos.

Simples Nacional

Simples Nacional Tabela

Para recolher os impostos corretamente, é realizado um cálculo sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O cálculo deve ser feito com base nas cinco tabelas do Simples Nacional, de acordo com a atividade da empresa.

As tabelas são nomeadas por anexo. No anexo I encontram-se as empresas com atividades de comércio. Enquanto no anexo II estão as atividades industriais. Já os anexos III, IV e V são diferentes atividades de serviços. 

Anexo I – Comércio

Aplicado ao setor de Comércio, as alíquotas do anexo I variam de 4% a 19%.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%87.300,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II – Indústria

Refere-se às empresas do setor empresarial. As alíquotas variam de 4% a 30%.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISSICMS
1ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III – Serviços de reparos, manutenções e instalações

Neste anexo são consideradas as atividades de serviços listadas no § 5º- B, D, E, F e J da Lei Complementar 123. Estão inclusas serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%(*)
6ª faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

*O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença é transferida, proporcionalmente, aos tributos federais da mesma faixa. Quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, na 5º faixa, a repartição será:

IRPJ: (Aliq. Efetiva – 5%) x 6,02%
CSLL: (Aliq. Efetiva – 5%) x 5,26%
Cofins: (Aliq. Efetiva – 5%) x 19,28%
PIS/Pasep: (Aliq. Efetiva – 5%) x 4,18%
CPP: (Aliq. Efetiva – 5%) x 65,26%
ISS: Percentual fixo em 5%

Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância e construção de imóveis

Consideram-se as atividades de serviços listadas no § 5º – C da Lei Complementar 123.

Na lista estão presentes empresas de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%(*)
6ª faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

*O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença é transferida, proporcionalmente, aos tributos federais da mesma faixa. Quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, na 5º faixa, a repartição será:

IRPJ: (Aliq. Efetiva – 5%) x 31,33%
CSLL: (Aliq. Efetiva – 5%) x 32,00%
Cofins: (Aliq. Efetiva – 5%) x 30,13%
PIS/Pasep: (Aliq. Efetiva – 5%) x 6,54%
ISS: Percentual fixo em 5%

Anexo V – Serviços de jornalismo, publicidade e auditoria

Nesta lista são considerados os serviços listados no § 5º- I e M da Lei Complementar 123, estão presentes as empresas de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Como fazer a consulta optante pelo Simples Nacional

A consulta Simples Nacional é realizada por meio do site da Receita Federal. 

Para fazer uma consulta optante Simples Nacional, basta utilizar o número do CNPJ e seguir os passos abaixo!

  • Em primeiro lugar, acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Clique na aba “Consulta Optantes”;
  • Digite o CNPJ da empresa que você quer consultar;
  • Verifique o campo “Situação no Simples Nacional”. Caso a empresa seja optante, será exibido: “Optante pelo Simples Nacional desde (data do enquadramento)”. Caso contrário aparecerá: “NÃO optante pelo Simples Nacional”;
  • Enfim, no botão “Gerar PDF”, você pode salvar e/ou imprimir o resultado da consulta.

Essa é a forma mais fácil de como saber se a empresa é Simples Nacional. O passo a passo acima também pode ser utilizado para saber se a empresa é optante pelo SIMEI Simples Nacional.

Simples Nacional boleto: como gerar?

Talvez você esteja se questionando: “mas como pagar o Simples Nacional?” Para gerar o boleto do Simples Nacional, basta seguir o seguinte passo a passo!r

  • Primeiramente, acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal; 
  • Clique na opção PGDAS-D e DEFIS;
  • Para acessar o boleto, você poderá utilizar o certificado digital ou seu código de acesso.
  • Para fazer o login com o certificado digital, é necessário apenas o CNPJ/CPF, código de acesso e senha previamente criada;
  • Enquanto para acessar com o código de acesso, você deverá usar tanto o número CNPJ quanto do CPF do responsável e código de acesso;
  • Após o login, você tem a opção de salvar, imprimir e/ou copiar o código de barras para pagamento do boleto.

Como gerar boleto do MEI Simples Nacional?

Vimos acima como realizar o pagamento do DAS. Mas e o DASMEI? Confira o passo a passo para gerar o boleto do Simples Nacional MEI!

  • Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique na aba “Já sou MEI”;
  • Na página seguinte clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • Escolha a opção “Boleto de pagamento”;
  • Em “CNPJ completo” digite o número do cadastro;
  • Em seguida clique em “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Escolha o ano-calendário e selecione o boleto de pagamento;
  • , Por fim, você pode salvar ou imprimir o boleto de pagamento.

Você pode utilizar o mesmo passo a passo para emitir a segunda via do boleto ou pagar boletos vencidos. Caso não seja possível pagar o valor total, é possível solicitar um parcelamento.

Simples Nacional

O que é o Relp Simples Nacional?

Relps é uma sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Voltado para MEIs, MEs e EPPs, o programa permite a possibilidade de parcelar os débitos em até 180 meses.

Quem aderir ao programa de parcelamento tem a possibilidade de receber descontos nos valores de juros e multas. Além disso, o empreendedor que já realizou uma renegociação anterior, mas por algum motivo abandonou, poderá acrescentar esses débitos no Relp.

Como aderir ao Relp?

Veja, a seguir, como aderir ao Relp Simples Nacional!

  • Antes de tudo, acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Vá até aba “Simples/Serviços” e selecione a opção “Parcelamento”;
  • Em seguida, vá em “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.
  • No Portal e-CAC, realize o login colocando o CPF/CNPJ, código de acesso e a senha;
  • Em seguida, clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Por último, na aba seguinte você pode selecionar as opções “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.

Como abrir empresa Simples Nacional?

Durante o momento de formalização da empresa, é necessário seguir alguns passos cruciais para funcionar totalmente regularizado.

Veja a seguir como abrir um CNPJ Simples Nacional!

Escolha o tipo de atividade

Para abrir uma empresa, é preciso, primeiramente, definir qual o segmento da atividade que você deseja empreender. Para designar isso, existem três distinções:

  • Serviço: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
  • Comércio: direcionado ao consumidor final.

Decida o modelo empresarial 

É necessário em qual modelo empresarial a sua empresa se encaixa melhor: MEI, ME ou EPP. Para essa definição, é necessário levar em consideração as atividades que serão exercidas, se haverá sócios e qual o limite de faturamento previsto.      

Defina a natureza jurídica

Informar a natureza jurídica no ato de formalização da empresa é indispensável, afinal, cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. 

As informações prestadas vão constar no seu contrato social, por isso a importância de que seja elaborada corretamente.

Existem diversas naturezas jurídicas, mas às empresas Simples Nacional, são atribuídas:

  • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
  • Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda a empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial;
  • Sociedade Simples (SS): Exploram atividade de prestação de serviços decorrente de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim exercem suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
  • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas e eliminadas. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.

Escolha o CNAE ideal

Nesta etapa será definido tanto a atividade principal da sua empresa quanto as secundárias, caso haja. 

Assim como falamos anteriormente, a escolha é decisiva e deve ser feita cuidadosamente, pois irá influenciar diretamente na alíquota de imposto que a empresa irá pagar. 

Reúna a documentação necessária

Durante a abertura de uma empresa, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios. Alguns documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir este modelo de negócio. Nós podemos te ajudar!

Confira a seguir alguns dos documentos para abrir uma lanchonete:

Para os sócios

Caso você decida abrir uma empresa com sócios, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos de cada um deles:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (A Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

Para a empresa

  • CNPJ;
  • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

Contrato Social

O contrato social é um documento importante e que deve ser assinado por todos os sócios da empresa, a fim de firmar a sociedade. Nele, devem estar devendo a cada participação de cada um dos sócios da empresa, bem como suas cotas, investimentos e participação nos lucros.

Realize o registro na Junta Comercial

O registro é considerado uma certidão de nascimento da empresa e deve ser feito antes de obter o CNPJ. Sua empresa só funcionará legalmente se você realizar o seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.

Abra o CNPJ

O processo de abertura de um CNPJ para uma empresa é simples. Após o registro na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ. No site, você irá fazer o download do Documento Básico de Entrada e em seguida, realizar a impressão. Depois é só enviar à Receita Federal pelos Correios ou pessoalmente.

A partir do momento da emissão, você poderá consultar o seu CNPJ na Receita Federal a qualquer momento!

Como optar pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional é diferente de abrir uma empresa neste regime. Optar por um regime tributário só é possível depois que uma empresa já está formalizada.

Veja, a seguir, como aderir ao Simples Nacional!

Constituir empresa

A primeira etapa para optar pelo Simples Nacional é que a empresa esteja constituída. Para isso:

  • A empresa deve possuir uma inscrição na Receita Federal;
  • Haver um cadastro na Junta Comercial do Estado;
  • Solicitar a Inscrição Estadual e Municipal;
  • Emitir o alvará de funcionamento..

Solicitar o enquadramento tributário

Em seguida, o empreendedor deve solicitar à Receita Federal o enquadramento no Simples Nacional.

O enquadramento deve ocorrer em até 30 dias após a formalização da última inscrição empresarial.

Optar pelo Simples Nacional

É fundamental seguir os passos a seguir para optar pelo Simples Nacional. Confira como fazer a opção pelo regime de tributação facilitada!

  • Primeiramente, acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Clique em “Simples Serviços” e na página seguinte selecione “Opção”;
  • Você pode acessar a página com o “Código de Acesso” ou com o certificado digital;
  • Informe o número do CNPJ e o CPF do responsável;
  • O site exige o recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda. Em caso de isenção, insira a data de nascimento e título de eleitor do responsável;
  • O sistema irá gerar um código de acesso. Logo após, clique em “Opções” e “Agendamento da opção pelo Simples Nacional”;
  • Por fim, digite o código de acesso, o CNPJ e o CPF do responsável.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Veja, a seguir, as principais questões em relação ao Simples Nacional!

Quanto custa para abrir um CNPJ Simples Nacional?

O preço para abrir uma empresa varia de 60 a 600, dependendo do Estado. Todavia, os valores não incluem a assistência de um escritório de contabilidade.

Como é calculado o Simples Nacional/Como calcular o Simples Nacional

Você deve estar se perguntando agora, após visualizar a tabela, “como calcular o Simples Nacional?” Para isso, você deve seguir os seguintes passos:

Calcular a receita bruta da empresa

Verifique quanto o valor total que a sua empresa faturou no último ano, ou seja, todas as entradas que resultaram da venda dos produtos e/ou serviços nos últimos 12 meses.

Identifique a alíquota

Consulte, nas tabelas acima, o anexo que corresponde ao seu setor de atuação. Em seguida, verifique em qual faixa a sua receita melhor se encaixa e identifique a alíquota e a parcela dedutível.

Calcule a alíquota

Uma fórmula específica deve ser utilizada no momento de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional.

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

  • RBT: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses;
  • ALIQ: Alíquota;
  • PD: Parcela Dedutiva refere-se ao valor subtraído do imposto de renda.

Ao fim da conta, é possível obter o valor da alíquota efetiva do Simples Nacional.

Quanto custa para fechar uma empresa Simples Nacional?

Para fechar uma empresa Simples Nacional não existe nenhum custo. Caso você seja um MEI, a ação pode ser realizada online por meio do Portal do Empreendedor. Em contrapartida, ME e EPP apenas necessitam solicitar o encerramento à Junta Comercial.

Contudo, lembre-se: a baixa é definitiva e não pode ser desfeita. 

Arena PME

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